Política

REFUTANDO O VÍDEO GRAVADO PELO PREFEITO DE TRÊS MARIAS: CONTRATO MOSTRA QUEM ASSINOU A CONTRATAÇÃO

Documento oficial firmado entre o Município e a cooperativa traz a assinatura do prefeito Danilo Barbosa Rezende e contradiz tentativa de transferir a responsabilidade para outros agentes da administração.

O vídeo divulgado pelo prefeito de Três Marias, Danilo Barbosa Rezende, abriu uma nova frente de debate político no município. Ao tentar atribuir a responsabilidade pela contratação da cooperativa ao vice-prefeito/ secretário municipal de Educação, o chefe do Executivo acabou sendo confrontado por um documento oficial que registra uma realidade diferente daquela apresentada em seu pronunciamento.

O contrato celebrado em 3 de fevereiro de 2025 não deixa margem para interpretações quanto aos seus signatários. De um lado, figura o Município de Três Marias, na condição de contratante, representado pelo prefeito Danilo Barbosa Rezende, que assina o documento como chefe do Poder Executivo Municipal. Do outro lado, aparece a Viacoop Cooperativa Serviços e Transportes, representada por Lucas Alexander da Silva Mendes, que assina como representante legal da contratada.

O documento é direto. A assinatura aposta no contrato não pertence ao vice-prefeito. Não pertence ao secretário de Educação. Não pertence a qualquer servidor subordinado. O contrato foi formalizado com a assinatura do prefeito municipal, autoridade máxima da administração pública local.

A constatação enfraquece o discurso apresentado no vídeo. Isso porque a formalização de um contrato administrativo representa um ato oficial da administração pública. Ao assinar o documento, o gestor não apenas toma ciência do instrumento contratual, mas também valida sua celebração em nome do Município.

O próprio contrato evidencia a posição de cada envolvido. O Município de Três Marias aparece como contratante. A Viacoop aparece como contratada. Danilo Barbosa Rezende assina representando o Município. Lucas Alexander da Silva Mendes assina representando a cooperativa. São esses os nomes que constam no documento oficial.

Outro detalhe relevante está na Cláusula Décima Sétima, que trata da subcontratação. O texto contratual estabelece que, mesmo diante de eventual subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela execução dos serviços e pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o contratante.

Enquanto isso, a discussão política continua ganhando força. O contrato passou a ser apontado por críticos como um documento capaz de desmontar a narrativa de que a responsabilidade pela contratação estaria concentrada em agentes secundários da estrutura administrativa.

A população aguarda respostas objetivas. Afinal, documentos oficiais possuem um peso que discursos políticos não conseguem substituir. Vídeos podem apresentar versões. Declarações podem buscar justificativas. Porém, contratos públicos registram fatos administrativos concretos e identificam de forma inequívoca quem participou formalmente de sua celebração.

Diante da repercussão do caso, uma pergunta permanece no centro do debate: se o contrato foi firmado pelo Município por meio da assinatura do próprio prefeito, por qual razão a responsabilidade política pela contratação estaria sendo direcionada exclusivamente a terceiros? 

A resposta deverá surgir das investigações em andamento, da análise dos órgãos de controle e das conclusões que vierem a ser produzidas pelas autoridades competentes. Até lá, o contrato continua falando por si.

NOTA SOBRE DIREITO DE RESPOSTA

Em respeito aos princípios constitucionais da liberdade de imprensa, do contraditório e da ampla divulgação dos fatos de interesse público, este veículo informa que permanece integralmente aberto à publicação de eventual direito de resposta por parte do prefeito Danilo Barbosa Rezende ou de qualquer pessoa mencionada na matéria.

Nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 13.188/2015, que disciplina o direito de resposta ou retificação, será assegurado espaço proporcional para manifestação dos interessados.

Contudo, considerando que a reportagem foi elaborada com base em documentos públicos e informações oficialmente disponíveis, eventual pedido de resposta deverá apresentar elementos concretos, documentos oficiais ou esclarecimentos capazes de demonstrar eventual inexatidão das informações divulgadas.

A matéria em questão fundamenta-se em contrato público no qual constam, de forma expressa, as assinaturas do Município de Três Marias, representado pelo prefeito Danilo Barbosa Rezende, na qualidade de contratante, e da cooperativa contratada, representada por seu representante legal.

Dessa forma, caso exista documento oficial, ato administrativo, decisão judicial ou qualquer outro elemento capaz de infirmar ou contextualizar os fatos apresentados, este veículo analisará o conteúdo com absoluta imparcialidade e responsabilidade jornalística.

A busca pela verdade dos fatos não se sustenta em narrativas políticas, mas na análise de documentos, provas e registros oficiais. Por essa razão, permanecemos à disposição para receber esclarecimentos formais que contribuam para o pleno conhecimento dos fatos pela população.

A transparência, o interesse público e o compromisso com a informação correta continuarão sendo os princípios que orientam a atuação deste veículo de comunicação.

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