TRE Mantém Condenação de Deiró Marra, mas Campanha Adversária Distorce Decisão e Tenta Emplacar Narrativa Falsa de “Absolvição
Tribunal reconheceu a ilegalidade na distribuição de cestas básicas e confirmou a conduta vedada, mas afastou a tipificação de abuso de poder político com base em argumento técnico — a derrota nas urnas do candidato beneficiado — e na exclusão das provas oriundas de inquérito policial; adversários políticos exploram a brecha técnica para vender ao público uma vitória que, juridicamente, não existiu

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a condenação do ex-prefeito Deiró Marra por conduta vedada. A decisão é inequívoca nesse ponto: a distribuição de cestas básicas foi declarada irregular. O TRE não absolveu Deiró Marra. Reconheceu o ato ilícito. Reconheceu a infração. E, ainda assim, afastou a caracterização de abuso de poder político — distinção técnica que os apoiadores do ex-prefeito transformaram, nas últimas horas, em sinônimo de inocência.
Não é. E a diferença importa.
O argumento que salvou Marra de consequências mais graves não foi a inexistência do ato. Foi a sua presumida ineficácia eleitoral. O TRE entendeu que a conduta irregular não teve capacidade de interferir no resultado das urnas — conclusão amparada, em parte, na margem expressiva de votos que separou os candidatos. Em outras palavras: o candidato apoiado pelo réu perdeu. Perdeu por larga diferença. E o tribunal, a partir dessa premissa, concluiu que a distribuição de cestas não comprou eleição porque a eleição, de qualquer forma, não foi comprada. (Mas, o ilícito foi pego em flagrante um dia antes da eleição, o que em tese é muito provável que a lavada do adversário ocorreu por esse motivo). Todos lembram muito bem do ocorrido no Posto Rota do Sol.
Ademais, o colegiado afastou as provas coletadas no inquérito policial. Sem esse conjunto probatório, o material restante — vídeos, fotografias e registros apresentados ainda na fase inicial da ação — mostrou-se insuficiente para sustentar, no grau de certeza exigido pela Justiça Eleitoral, a configuração do abuso de poder político em sua acepção mais grave. A exclusão das provas do inquérito foi determinante. Não foi acidente.
Sob essa ótica, o que ocorreu não foi uma absolvição. Foi uma reversão técnica, construída sobre dois pilares frágeis: a derrota eleitoral do candidato beneficiado e a inadmissibilidade das provas mais robustas.
A condenação pela conduta vedada permanece no acórdão. O nome de Deiró Marra permanece vinculado a um ato reconhecidamente ilegal pela própria corte que o julgou.
Diante do exposto, a narrativa de “absolvição” circulada em perfis e veículos ligados ao campo político do ex-prefeito constitui distorção deliberada da decisão judicial. Utilizar a palavra “absolvido” em relação a alguém que foi condenado — ainda que por modalidade menos grave da infração — é, no mínimo, desinformação. No máximo, manipulação.
A decisão final, contudo, ainda não pertence ao TRE. O processo segue com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. O TSE tem histórico de reformar decisões regionais em matéria eleitoral, inclusive para agravar condenações. O capítulo, portanto, permanece aberto.
Tenha dó Deiró… comemorar mentindo que foi absolvido não é honesto com o cidadão patrocinense.
A Excelentíssima Dra. Juíza Bianca fez um trabalho memorável e irrefutável, nenhuma narrativa é capaz de reverter o fato da condenação da magistrada ao ex-prefeito.
NÃO FOI ABSOLVIDO. A NARRATIVA É MENTIROSA E DESONESTA.



