Política

OPERAÇÃO EM TRÊS MARIAS: TJMG ORDENA BUSCA E APREENSÃO CONTRA PREFEITO E MAIS 29 INVESTIGADOS

Ministério Público aponta esquema milionário de fraude em contrato de transporte escolar; celulares, documentos e contas digitais serão vasculhados por ordem judicial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou, neste mês de maio, operação de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra o prefeito de Três Marias e dezenas de outras pessoas e empresas investigadas pelo Ministério Público estadual. A medida foi deferida pela 6.ª Câmara Criminal do TJMG e abrange desde aparelhos celulares e computadores até documentos físicos, valores em espécie e registros armazenados em plataformas digitais.

O pano de fundo da investigação é um contrato milionário firmado pela prefeitura com uma cooperativa de transportes sediada em Belo Horizonte, para locação de veículos destinados ao transporte escolar rural do município. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o negócio foi fechado sem que o processo licitatório obrigatório fosse instaurado — ou, pior, com as etapas deliberadamente embaralhadas para aparentar regularidade onde não havia nenhuma.

O gestor municipal havia tomado posse no início de 2025. O MPMG, contudo, sustenta que o esquema não nasceu com a gestão — foi arquitetado antes dela. As investigações cobrem período que se inicia ainda durante a campanha eleitoral municipal de 2024, o que sugere, na avaliação do Ministério Público, que a estrutura de desvio foi montada enquanto a disputa pelo cargo ainda estava em curso.

Servidor municipal entregou o esquema

O depoimento que mais peso carrega nos autos é o de um ex-integrante do alto escalão jurídico da prefeitura investigada. Segundo o que foi relatado ao MPMG e registrado na decisão judicial, o servidor descreveu um ambiente de corrupção enraizado na estrutura administrativa, no qual o próprio chefe do Executivo municipal teria atuação direta na escolha de fornecedores e na manipulação de procedimentos internos.

Mais grave: teria havido orientação explícita para que requisições do Ministério Público não fossem respondidas de imediato — e, em alguns casos, simplesmente ignoradas — com o objetivo de dar tempo para que documentos fossem adulterados ou substituídos antes de chegar às mãos dos promotores.

O relato ancora juridicamente o que o MPMG classificou como corrupção estrutural — não episódica, não circunstancial, mas sistematizada e anterior à própria posse do investigado.

Celulares no centro das provas

A decisão do TJMG também autoriza quebra de sigilo e extração integral de dados dos dispositivos eventualmente apreendidos, cobrindo intervalo de aproximadamente dois anos. O Ministério Público apresentou ao juízo capturas de tela de conversas em aplicativo de mensagens fornecidas por informantes, além de atas lavradas em cartório, para demonstrar que parte relevante do esquema foi organizada e executada por meios digitais.

Essa documentação foi determinante para que o juízo reconhecesse tanto o risco concreto de ocultação de provas quanto a necessidade de a busca pessoal ser realizada simultaneamente à domiciliar — impedindo que aparelhos fossem escondidos no momento da diligência.

Dezenas de alvos, uma cidade inteira sob investigação

O universo de investigados é extenso e reúne pessoas físicas e pessoas jurídicas. Entre os alvos da busca e apreensão estão transportadoras locais, pessoas físicas com empresa individual e, de forma juridicamente incomum, a própria prefeitura municipal na condição de pessoa jurídica requerida — o que indica que o MPMG não trata a instituição apenas como vítima ou palco do esquema, mas como um de seus instrumentos.

A investigação ultrapassa os limites territoriais de Três Marias. Ao menos um dos alvos das diligências autorizadas pelo TJMG possui endereço registrado em outra cidade da região, dado que amplia o alcance geográfico do caso e acende um alerta para municípios vizinhos.

Oito crimes, sigilo total

O Ministério Público enquadrou os investigados em oito tipos penais distintos: crime de responsabilidade de prefeito, organização criminosa, associação criminosa, fraude em licitações e contratos, contratação irregular, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e lavagem de dinheiro. A combinação de tipos que vai do desvio administrativo até a lavagem de ativos indica que o MPMG trabalha com a hipótese de que o dinheiro público desviado foi posteriormente ocultado ou dissimulado.

O juízo decretou sigilo absoluto dos autos até que todas as diligências sejam cumpridas e determinou prazo para que o Ministério Público informe o andamento das buscas. A decisão atribuiu força de ofício à medida, cabendo às polícias civil e militar o cumprimento das ordens judiciais dentro dos limites da cautelar deferida.

*Esta reportagem foi produzida com base em documentos judiciais obtidos pela Folha de Patrocínio. Nenhum dos investigados foi condenado. A todos é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.*

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