Política

Justiça afasta prefeito de Três Marias do cargo e determina que vice assuma

Liminar da 6ª Câmara Criminal do TJMG, a pedido do Ministério Público, suspende Danilo Barbosa Rezende das funções públicas e o proíbe de entrar na prefeitura; investigação mira contrato de R$ 3,7 milhões firmado com a cooperativa Viacoop

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento cautelar do prefeito de Três Marias, Danilo Barbosa Rezende, do exercício das funções públicas. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Bruno Terra Dias, relator do caso na 6ª Câmara Criminal, também proíbe o chefe do Executivo de acessar as dependências físicas da Prefeitura Municipal e dos órgãos da administração ligados ao exercício do cargo. Em consequência, o vice-prefeito José Augusto de Mesquita foi intimado pessoalmente nesta quarta-feira (10) para assumir a chefia do município, em cumprimento à substituição prevista em lei.

A medida atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, formulado em cautelar criminal que tramita no tribunal. A decisão foi proferida em Belo Horizonte no dia 18 de maio e chegou à comarca de Três Marias por meio de carta de ordem expedida em 8 de junho, com mandados classificados como urgentes. Além da intimação do prefeito e do vice, o juízo local deve oficiar o procurador-geral do município para que informe o efetivo cumprimento do afastamento.

Segundo a decisão, Danilo Rezende é investigado em procedimento criminal instaurado pelo Ministério Público pela suposta prática de crimes no exercício do mandato, entre eles os previstos no Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos, além de organização criminosa, lavagem de dinheiro, associação criminosa, fraude em licitação, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas da administração pública.

O ponto central da apuração é a contratação da Viacoop – Cooperativa Serviços e Transportes. De acordo com o Ministério Público, o prefeito, empossado em janeiro de 2025, teria deixado de realizar processo licitatório para o transporte escolar rural do município, o que culminou na assinatura de contrato no valor de R$ 3.782.315,04 para locação de veículos e máquinas. O órgão aponta indícios de inversão das fases da contratação pública com o objetivo de burlar a licitação e sustenta que o ajuste teria sido firmado para beneficiar parceiros e apoiadores políticos, com sinais do que classifica como corrupção sistematizada no Executivo municipal, planejada antes mesmo da posse.

Ainda conforme os autos, há indícios de que servidores teriam sido orientados a retardar a entrega de informações requisitadas pelo Ministério Público e de que pessoas contratadas pelo investigado teriam feito ameaças a denunciantes e testemunhas, conduta relatada em Comissão Parlamentar de Inquérito. Para o relator, as supostas condutas teriam persistido em 2026, mesmo com a intensificação das investigações, o que tornaria o afastamento necessário para resguardar a ordem pública e a regularidade da instrução processual. O desembargador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite o afastamento cautelar do cargo quando há evidências de prática delitiva relacionada à função pública e risco de reiteração.

A cautelar, contudo, foi deferida apenas em parte. O relator considerou desnecessária, neste momento, a proibição de contato do prefeito com os demais investigados, por entender suficientes a suspensão do cargo e o veto de acesso aos prédios públicos.

A decisão tem caráter liminar e não representa condenação. Danilo Rezende será intimado para apresentar resposta ao pedido do Ministério Público, e o caso seguirá para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de novo exame pelo tribunal.

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