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Justiça

TJMG derruba cargos comissionados criados inconstitucionalmente pela gestão Deiró Marra em Patrocínio

Tribunal considerou inconstitucionais funções técnicas criadas em 2017, no 1º ano do governo do ex-prefeito, e deu 12 meses para Prefeitura adequar o quadro de pessoal, que tem prazo findo no próximo dia 17/04/2025.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou inconstitucional a criação de dezenas de cargos comissionados pela Prefeitura de Patrocínio no primeiro ano da antiga gestão . A decisão, tomada no último dia 16 de abril pelo Órgão Especial da Corte, acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e impõe mudanças significativas na organização administrativa do município.

As funções questionadas foram criadas em 2017, no primeiro ano da gestão do ex-prefeito Deiró Marra, por meio da Lei Complementar nº 182/2018, que alterou a estrutura administrativa original estabelecida pela Lei Complementar nº 50/2008. A norma instituiu cargos como Diretor Administrativo, Chefe do Setor de Compras e Licitações, Assessor de Produção Gráfica e Cerimonial, Secretária Executiva, entre outros postos de natureza técnica e burocrática.

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Para o TJMG, os cargos criados não atendem aos critérios constitucionais exigidos para nomeações em comissão, que exigem vínculo direto de confiança com a autoridade nomeante. Segundo a relatora do caso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, os cargos tratam de atividades operacionais e administrativas rotineiras, sem caráter de direção, chefia ou assessoramento estratégico.

A criação de cargos comissionados criados desviam de sua finalidade constitucional, ocupando espaços que deveriam ser preenchidos por servidores concursados. A medida contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento do Tema 1010 da repercussão geral, vedou o uso de cargos comissionados para funções técnicas ou permanentes.

Embora a declaração de inconstitucionalidade tenha efeito retroativo, o TJMG determinou que a decisão só comece a valer na prática após o prazo de 12 meses. A medida foi adotada para evitar prejuízos imediatos ao funcionamento da Prefeitura e garantir tempo hábil para a reorganização do quadro de pessoal.

Durante esse período, a atual gestão municipal terá que revisar a estrutura administrativa e extinguir os cargos inconstitucionais, adequação ou realizar concursos públicos para preenchê-los conforme os critérios legais.

A decisão impacta diretamente a base da máquina pública montada pela gestão Deiró Marra, que, já no primeiro ano de mandato, reestruturou amplamente o organograma da Prefeitura. Parte dessas mudanças, agora invalidadas pelo TJMG, foi alvo de críticas por parte da oposição à época, que denunciava o uso político de cargos comissionados em funções meramente técnicas.

A sentença também lança luz sobre práticas comuns em diversas administrações municipais: a utilização excessiva de cargos comissionados como ferramenta de acomodação política, em detrimento da realização de concursos públicos.

Para o Ministério Público, a decisão é um avanço no combate ao desvio de finalidade no serviço público e fortalece os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. “A Constituição é clara quanto à necessidade de concurso público como regra. Cargos comissionados devem ser exceção, e não a base da estrutura administrativa”, afirmou o promotor responsável pelo caso.

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Um Comentário

  1. Qual o real efeito dessa decisão….o governo é outro, vai devolver o dinheiro aos cofres públicos? O governo atual vai seguir a risca as recomendações?

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