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Patrocínio reduz burocracia para abrir empresas

Nova legislação municipal dispensa alvará prévio para centenas de atividades consideradas de baixo risco e implementa, em Patrocínio, diretrizes inspiradas na Lei da Liberdade Econômica para estimular o empreendedorismo e simplificar procedimentos administrativos.

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A Prefeitura de Patrocínio sancionou a Lei Municipal nº 5.875/2025, que institui a Política Municipal de Liberdade Econômica no município. A norma busca simplificar processos administrativos, reduzir exigências burocráticas e facilitar a abertura e o funcionamento de novos negócios.

A legislação municipal segue diretrizes da Lei da Liberdade Econômica, aprovada em nível federal com o objetivo de ampliar a autonomia de empreendedores e tornar mais ágeis os procedimentos relacionados à atividade econômica.

Entre as principais mudanças previstas está a dispensa de alvará e de licenças prévias para empresas enquadradas como atividades de baixo risco ou baixo risco A. Nesses casos, os empreendimentos podem iniciar suas atividades sem a necessidade de autorização prévia da administração municipal.

De acordo com a legislação, o benefício alcança cerca de 945 atividades econômicas distribuídas em diferentes segmentos, incluindo comércio, prestação de serviços, agricultura e indústria. A classificação considera o potencial de impacto regulatório de cada atividade.

Mesmo com a simplificação, a lei mantém a obrigatoriedade de inscrição no cadastro municipal. As empresas continuam responsáveis por registrar suas informações junto à administração local e manter os dados atualizados, incluindo endereço, telefone e identificação dos sócios.

O enquadramento como atividade de baixo risco ocorre por meio de autodeclaração apresentada pelo responsável legal da empresa. Ao preencher a declaração, o empreendedor assume a responsabilidade pelas informações fornecidas e pelo cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis ao setor de atuação.

A dispensa do alvará não elimina a possibilidade de fiscalização. Os estabelecimentos permanecem sujeitos a inspeções posteriores realizadas por órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a vigilância sanitária e órgãos ambientais.

Essas verificações têm o objetivo de assegurar o cumprimento das regras relacionadas à segurança, à saúde pública e à proteção ambiental.

Para utilizar os benefícios previstos na Lei nº 5.875/2025, a empresa precisa ter atividade principal classificada como Nível de Risco I e atender às exigências sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndios. Também deve manter seu cadastro fiscal atualizado junto ao município.

A legislação estabelece ainda que o descumprimento das normas ou a prestação de informações falsas poderá resultar em sanções administrativas, civis e criminais. Entre as penalidades possíveis estão o cancelamento da dispensa de alvará e a responsabilização por falsidade ideológica.

Com a nova política, a administração municipal busca estimular a formalização de negócios, ampliar o ambiente favorável ao empreendedorismo e reduzir entraves burocráticos para atividades econômicas consideradas de menor risco regulatório.

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