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Política

CPI: Mais uma derrota para Danilo Rezende

Tribunal de Justiça de Minas Gerais nega pedido do prefeito de Três Marias para suspender CPI que investiga nepotismo, improbidade administrativa e uso indevido de verbas públicas; decisão chega às vésperas de interrogatório na Câmara Municipal

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O prefeito de Três Marias, Danilo Rezende, sofreu mais uma derrota judicial no processo que tenta barrar a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal para investigar sua gestão. O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu, no dia 14 de abril de 2026, o pedido de antecipação de tutela recursal que buscava suspender imediatamente todos os trabalhos da CPI nº 01/2026. As informações são do Ministério Público de Minas Gerais — Promotoria de Três Marias.

A decisão mantém o entendimento do juiz Vinicius Kenji Hirosse, da Comarca de Três Marias, que já havia negado o pedido liminar em primeira instância. O prefeito recorreu ao TJMG por meio de agravo de instrumento, argumentando que a CPI teria vícios de origem, que o quórum de instauração não teria sido observado e que seus direitos ao contraditório e à ampla defesa teriam sido violados. O tribunal rejeitou todos os argumentos.

Sobre o quórum, o desembargador foi categórico: dez dos onze vereadores que compõem a Câmara Municipal de Três Marias assinaram o ato de criação da comissão — número muito superior ao mínimo de um terço exigido pela Constituição Federal. A tese de vício na instauração não encontrou amparo.

Quanto à alegação de que a CPI teria nascido de denúncia apresentada por um ex-procurador do município, e não de iniciativa dos próprios parlamentares, o tribunal também afastou o argumento. A decisão aponta que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Marias prevê expressamente a possibilidade de instauração de CPI com base em denúncia apresentada por terceiros, e que o modo como o Legislativo recebe e processa esse tipo de requerimento constitui matéria interna corporis, fora do alcance do controle judicial.

No ponto mais sensível do recurso — a suposta violação ao contraditório —, o TJMG seguiu orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal. A corte mineira destacou que a CPI tem natureza investigatória, não punitiva, e que a ausência de notificação formal do investigado para prestar depoimento não configura nulidade. O STF já firmou entendimento de que o contraditório pleno não se aplica à fase inquisitorial da comissão parlamentar, equiparável, nesse aspecto, ao inquérito policial.

O pedido para que a Câmara retirasse das redes sociais e do site oficial todos os conteúdos relacionados à CPI também foi rejeitado. O desembargador apontou que não há prova nos autos de que as publicações violaram a honra ou a imagem do prefeito, e reforçou que a Constituição veda a censura prévia, admitindo apenas responsabilização posterior mediante prova de abuso do direito de informação.

A derrota chega em momento crítico para Danilo Rezende. A CPI investiga supostos atos de nepotismo, improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e uso indevido de verbas públicas durante seu mandato — e o prefeito se aproxima do momento em que deverá responder diretamente às perguntas dos vereadores. O prazo de 120 dias da comissão segue em curso, e o tribunal registrou expressamente que ainda há tempo hábil para sua oitiva, caso os parlamentares entendam necessário.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais — Poder Judiciário de Minas Gerais

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