TRE-SP impõe restrições a Pablo Marçal em acordo judicial
Empresário fica proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição por dois anos após ação envolvendo laudo falso contra Boulos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o empresário Pablo Marçal (PRTB) fique impedido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos de prostituição, como parte de acordo homologado pela Justiça Eleitoral. A medida suspende por dois anos a ação penal movida pelo candidato Guilherme Boulos (PSOL), relativa à campanha municipal de 2024.
O processo envolve a divulgação de um laudo falso que atribuía a Boulos o uso de substâncias ilícitas. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram a falsidade do documento, que teve ampla repercussão durante o pleito.
Entre as condições do acordo, Marçal deverá comparecer trimestralmente ao juízo, não deixar a comarca sem autorização judicial e pagar multa de R$ 5 mil. O mesmo pacto se aplica a Tassio Botelho, que, no entanto, seguirá respondendo ao processo na Justiça.
A decisão marca mais um capítulo na disputa judicial que envolve candidatos e estratégias controversas durante campanhas eleitorais recentes.





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