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Prefeitura de Patrocínio institui novo programa para regularizar imóveis construídos de forma irregular

Nova lei municipal busca corrigir irregularidades urbanísticas com critérios técnicos e incentivos fiscais para imóveis residenciais e comerciais até dezembro de 2025.

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Prefeitura de Patrocínio sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei Complementar nº 252/2025, que cria o Programa de Regularização Predial Urbana (REPURB). A nova legislação estabelece regras para legalizar edificações irregulares concluídas ou em andamento até a data de sua publicação. O objetivo é integrar essas construções ao ordenamento urbano, garantindo condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade.

A iniciativa busca resolver pendências urbanísticas históricas e facilitar o acesso dos proprietários a documentos como o alvará de “habite-se” e a inclusão no cadastro imobiliário municipal. A lei prevê que imóveis construídos sem aprovação prévia, mas que apresentem elementos construtivos mínimos — como fundação, alvenaria e cobertura — poderão ser regularizados mediante parecer técnico e pagamento de multa.

A Secretaria Municipal de Urbanismo será responsável por coordenar o programa. Já a análise dos casos ficará a cargo de uma comissão específica, formada por representantes da administração municipal. O processo de regularização exigirá o protocolo de documentos como projeto técnico, matrícula ou contrato de posse, laudo de vistoria e comprovante de pagamento de taxas.

Entre os itens passíveis de regularização estão o uso em desconformidade, afastamentos das divisas, área permeável e número de edificações por lote. Em contrapartida, a lei exclui da regularização imóveis localizados em áreas de risco, protegidas ambientalmente ou com litígios judiciais, entre outros casos.

As multas variam de acordo com a metragem e a destinação do imóvel (residencial ou comercial), com descontos progressivos de até 60% para quem pagar à vista até 30 de maio. Há ainda a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Segundo o texto, o pagamento da multa não substitui o pagamento de tributos nem garante direitos sobre a propriedade.

A legislação tem validade até 30 de dezembro de 2025 e substitui normas anteriores sobre o mesmo tema. A expectativa do Executivo é de que o REPURB traga segurança jurídica aos moradores e incentive a formalização de milhares de construções na cidade.

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