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Prefeito sanciona lei que institui Política Municipal de Liberdade Econômica em Patrocínio

Nova legislação alinha o município às normas federal e estadual, simplifica abertura de negócios, reduz burocracia e amplia a autonomia para o exercício de atividades econômicas de baixo risco.

O prefeito Gustavo Brasileiro sancionou a Lei nº 5.875, de 12 de dezembro de 2025, que institui oficialmente a Política Municipal de Liberdade Econômica em Patrocínio. A norma adequa a legislação local à Lei Federal nº 13.874/2019 e à Lei Estadual nº 23.959/2021, consolidando um novo marco regulatório para o ambiente de negócios no município.

A lei estabelece critérios objetivos para a classificação do risco das atividades econômicas, dividindo-as em Nível de Risco I — consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente — e Nível de Risco II, que reúne atividades não enquadradas na resolução do Comitê Gestor da RedeSim em Minas Gerais. Para os empreendimentos de menor risco, a legislação dispensa a exigência de atos públicos prévios de liberação, permitindo o início imediato das atividades.

No caso das atividades classificadas como Nível de Risco II, a lei prevê a possibilidade de dispensa parcial de autorizações, conforme critérios definidos por cada órgão municipal, sem afastar fiscalizações posteriores ou a atuação de outras esferas de controle. A classificação segue a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), garantindo padronização e segurança jurídica.

O texto também define prazos para manifestação do poder público. Caso o órgão competente não se pronuncie em até 60 dias após a apresentação completa do requerimento, o interessado poderá iniciar a atividade econômica, respeitando normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e tributárias. A medida reforça o princípio do silêncio administrativo positivo, já previsto na legislação federal.

A nova política não isenta empresários e empreendedores do cumprimento das obrigações legais, fiscais e regulatórias, nem afasta a possibilidade de fiscalização posterior. A lei ainda exige que todas as empresas mantenham inscrição municipal ativa e cadastro atualizado anualmente.

Ao sancionar a norma, o Executivo municipal sinaliza uma estratégia de estímulo ao empreendedorismo, à formalização e à geração de empregos, apostando na redução da burocracia como instrumento de desenvolvimento econômico local. A regulamentação da lei poderá ocorrer por meio de decreto, detalhando procedimentos e responsabilidades dos órgãos municipais.

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