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Prefeitura de Patrocínio cria programa para regularizar construções irregulares na área urbana

Nova lei permite legalização de imóveis com pendências urbanísticas, desde que atendam critérios técnicos e não estejam em áreas de risco ou litígio judicial.

A Prefeitura de Patrocínio lançou oficialmente o Programa de Regularização Predial Urbana (REPURB), criado a partir da sanção da Lei Complementar nº 252/2025, no dia 8 de maio.

 

A nova legislação estabelece normas e diretrizes para regularizar construções que foram erguidas sem aprovação prévia, tanto as já finalizadas quanto aquelas ainda em execução até a data da publicação da lei.

Com o REPURB, o município pretende integrar imóveis irregulares ao ordenamento urbano, garantindo condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade. A proposta também busca resolver pendências históricas, oferecendo aos proprietários a oportunidade de obter documentos como o alvará de habite-se e inclusão no cadastro imobiliário municipal.

A Secretaria Municipal de Urbanismo será responsável por coordenar o programa. Uma comissão técnica formada por servidores da administração municipal fará a análise de cada processo. Para solicitar a regularização, os proprietários deverão apresentar documentos como projeto técnico, matrícula ou contrato de posse, laudo de vistoria, além do comprovante de pagamento das taxas.

Entre os pontos passíveis de regularização estão o uso do imóvel, afastamento das divisas, área permeável, taxa de ocupação, número de edificações por lote e acessos como rampas e calçadas. No entanto, não poderão ser regularizados imóveis em áreas de risco, proteção ambiental, sem parcelamento aprovado ou que estejam envolvidos em disputas judiciais.

As multas variam conforme o tamanho do imóvel e seu uso (residencial ou comercial), sendo calculadas com base no valor do ITBI. O programa também oferece descontos progressivos para quem optar pelo pagamento à vista:

60% até 30 de maio

50% até 30 de junho

40% até 29 de agosto

30% até 31 de outubro

20% até 30 de dezembro

Quem preferir, poderá parcelar o valor em até 12 vezes, mas sem direito ao desconto. Nestes casos, o habite-se será emitido apenas após a quitação total da multa.

Outro ponto importante é que os imóveis regularizados passarão a ser tributados apenas a partir do exercício seguinte à regularização, sem cobrança retroativa de IPTU ou outras taxas. A legislação tem validade até 30 de dezembro de 2025 e revoga normas anteriores sobre o tema.

Restaurante Guarita

Um Comentário

  1. Excelente Lei, eu mesmo cansei de tentar regularizar a minha contrução, foi reprovado apenas devido uma saída de água fluvial, segundo a fiscalização, a rede fluvial estava irregular! Construção de 245m2, simplesmente falaram que a rede fluvial não atendia as normas! Perdi a paciência e deixei pra lá!
    Agora com essa lei, eu regularizo.

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