Justiça

Processo que apurava possíveis irregularidades em certames licitatórios realizados na gestão do ex-prefeito Deiró Marra é anulado no STF

Ao contrário de Lula, que reverteu sua inelegibilidade no STF, ex-prefeito de Patrocínio permanece fora da disputa por condenação eleitoral e multa de R$ 80 mil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no último dia 25 de junho, habeas corpus ao ex-prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, determinando o trancamento da ação penal movida contra ele por supostas irregularidades em procedimento licitatório. A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça, relator do caso.

A defesa alegou que a investigação do Ministério Público de Minas Gerais, instaurada em junho de 2019, foi conduzida sem o conhecimento ou a supervisão do Tribunal de Justiça, embora Deiró ocupasse o cargo de prefeito municipal a época, função que garantia foro por prerrogativa de função.

Durante quase três anos, o Ministério Público promoveu diligências formais, como requisições documentais, oitivas de testemunhas, perícias técnicas, de gravações de áudios e análises de contratos públicos, tudo isso sem qualquer controle do Judiciário.

Segundo o ministro relator, a ausência de supervisão judicial comprometeu toda a legalidade do procedimento, violando o princípio do juiz natural e os preceitos constitucionais do devido processo legal. “Cuida-se de hipótese em que a nulidade decorre de vício insanável, capaz de comprometer a regularidade de todo o conjunto probatório”, afirmou Mendonça.

A decisão do STF anulou os elementos de prova colhidos durante a investigação e considerou que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal, que tramitava na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com isso, o Supremo determinou o trancamento imediato do processo criminal, e comunicou, com urgência, o TJMG.

Nesta decisão o STF, não analisou o mérito das acusações, ou seja, se houve ou não fraude, mas sim a forma como a investigação foi conduzida. Vale lembrar que esse processo se refere a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais de apuração de possíveis irregularidades em certames licitatórios realizados pela Prefeitura de Patrocínio durante as duas gestões de Deiró Marra entre os anos de 2017 a 2024.

Qual era o problema jurídico?

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu uma investigação em 2019, enquanto Deiró ainda era prefeito de Patrocínio. Como prefeito, ele tinha foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.

🔹 O que é isso?
É o direito de ser investigado e julgado por tribunais superiores (no caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG), e não diretamente pelo Ministério Público, sem autorização judicial.

🔹 O erro:
Durante quase 3 anos, o MPMG fez várias diligências investigativas — como:

  • ouvir testemunhas,

  • requisitar documentos,

  • analisar contratos,

  • fazer perícias e escutar áudios —
    sem qualquer supervisão da Justiça, ou seja, sem autorização do TJMG, como exigido pela Constituição nesses casos.

O que disse o Ministro do STF André Mendonça?

O Ministro entendeu que:

  1. Houve uma violação ao chamado “juiz natural” — que é o direito de toda pessoa ser julgada pelo juiz certo, competente e imparcial, definido previamente pela lei;

  2. Foi desrespeitado o devido processo legal, ou seja, o conjunto de regras que garantem um julgamento justo e regular;

  3. O vício era insanável, ou seja, não podia ser corrigido depois. Isso porque todas as provas foram colhidas de forma irregular, sem controle judicial.

    O que o STF decidiu?

    Anulou todas as provas colhidas de forma irregular;

    • Entendeu que, sem essas provas, não havia justa causa (fundamento jurídico) para continuar o processo;

    • Mandou encerrar o processo criminal imediatamente, e comunicou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com urgência.

Importante: O STF não analisou se houve ou não corrupção

Essa decisão não entra no mérito das acusações. O que foi julgado é apenas a legalidade da forma como o Ministério Público fez a investigação.
Ou seja:

  1. 🔴 Não foi dito que Deiró é inocente.
  2. 🔴 Nem que ele é culpado.
  3. Apenas que o processo não poderia continuar da forma como foi iniciado.

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