Prefeitura de Três Marias deixa de cumprir sentença definitiva que determinava concurso público
Decisão transitada em julgado obrigava regularização do quadro de servidores; município iniciou processo seletivo simplificado

A Prefeitura de Três Marias ainda não executou sentença judicial transitada em julgado que determinou a realização de concurso público para regularização do quadro de pessoal. A decisão foi proferida no processo nº 5002153-64.2024.8.13.0058 e não admite mais recurso.
Mesmo com a ordem definitiva em vigor, a administração municipal passou a estruturar um Processo Seletivo Simplificado (PSS), medida que motivou a apresentação de representação ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 25 de fevereiro de 2026.
A sentença estabeleceu a obrigatoriedade de concurso para cargos permanentes da estrutura administrativa. A adoção de processo seletivo é questionada na representação por não atender ao comando judicial. O documento sustenta que as funções técnicas mencionadas possuem natureza contínua e, portanto, exigem provimento efetivo, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A representação solicita ao Ministério Público a apuração de eventual descumprimento da decisão e a adoção das medidas legais cabíveis para assegurar sua execução integral.
Por se tratar de decisão transitada em julgado, seu cumprimento é obrigatório. A eventual inobservância pode gerar consequências administrativas e judiciais, a depender da análise do órgão de controle e do próprio Judiciário.
Caso a Prefeitura de Três Marias queira se manifestar ou apresentar esclarecimentos, o espaço está aberto pelo e-mail [email protected].








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