Prefeitura de Patrocínio convoca entidades ambientais para integrar conselho gestor do FMMA
Organizações sem fins lucrativos devem comprovar experiência e atuação na preservação do meio ambiente, apresentando documentação completa até o início de setembro, diz edital

A Prefeitura Municipal de Patrocínio, em parceria com o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), publicou edital de convocação para que entidades não governamentais da cidade participem do processo de seleção de um representante titular no conselho. O objetivo é fortalecer a atuação ambiental local, garantindo que organizações com experiência comprovada contribuam para a gestão de recursos e projetos voltados à preservação ambiental.
Podem se inscrever organizações sem fins lucrativos com sede no município, atuantes na defesa do meio ambiente há pelo menos dois anos e registradas no CNPJ. A documentação exigida inclui cópia do estatuto social, relatório das atividades desenvolvidas nos últimos 12 meses, carta de intenção, currículo do representante indicado e comprovação de participação em projetos ambientais.
A análise inicial será conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que avaliará cada inscrição com base em critérios objetivos, como tempo de constituição da entidade, participação em projetos coletivos, relevância das atividades desenvolvidas no município e capacitação do representante indicado. Caso haja empate, a prioridade será dada à entidade com maior atuação em atividades sociais e formação técnica mais qualificada.
O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município, permitindo impugnações em até cinco dias úteis. Após a fase de recursos, o prefeito publicará o resultado final, nomeando o representante da entidade selecionada por decreto. O mandato será de dois anos, sem remuneração, reforçando o caráter voluntário do serviço público.
Para dúvidas, as entidades podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (34) 3832-0656 ou pelo e-mail [email protected]. O edital também estará disponível no site oficial da prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025
CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE PARA INTEGRAÇÃO AO CONSELHO GESTOR DO FMMA
O Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, juntamente com a Prefeitura Municipal de Patrocínio, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei Municipal nº 5.820/2025, CONVOCA as entidades ambientalistas com sede no município de Patrocínio a se inscreverem para o preenchimento de 01 (uma) vaga de representante titular no Conselho Gestor do FMMA.
1. REQUISITOS DE APTIDÃO E INSCRIÇÃO
1.1. Requisitos de participação
Podem participar desta convocação as entidades que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Possuir sede no Município de Patrocínio;
b) Ter atuação comprovada na defesa e preservação do meio ambiente;
c) Estar regularmente constituída há, no mínimo, 02 (dois) anos;
d) Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como organização sem fins lucrativos;
e) Apresentar comprovação de experiência em projetos relevantes na área ambiental no município de Patrocínio.
1.2. Documentação necessária
As entidades interessadas deverão apresentar, até o dia 05 de setembro de 2025, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Av. Marciano Pires, nº 629, Bairro Distrito Industrial, Patrocínio/MG), no horário das 8h às 10h e das 13h às 16h, a seguinte documentação:
a) Cópia do estatuto ou contrato social da entidade;
b) Cópia do CNPJ;
c) Documento que comprove a sede da entidade em Patrocínio/MG;
d) Carta de intenção manifestando o interesse em integrar o Conselho Gestor do FMMA;
e) Indicação formal de representante para compor o Conselho, com nome, vínculo com a entidade e dados de contato;
f) Currículo do representante indicado, no formato Lattes/CNPq;
g) Relatório sucinto das atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos 12 meses, com comprovação documental (fotos e/ou notícias de veículos de comunicação independentes);
h) Se houver, cópias de comprovantes de participação do representante indicado em eventos, fóruns, conselhos, parcerias e projetos coletivos na área ambiental.
1.3. Análise preliminar
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará análise documental preliminar em caráter técnico, servindo de apoio à decisão final de designação pelo Prefeito Municipal.
1.4. Da desclassificação preliminar
Entidades que não preencherem os requisitos do item 1.1 ou deixarem de apresentar a documentação de “a” a “g” do item 1.2 serão preliminarmente desclassificadas.
2. PROCESSO DE SELEÇÃO E DESIGNAÇÃO
2.1. Forma de seleção
Nos termos do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 5.820/2025, a entidade será designada pelo Prefeito Municipal mediante decisão motivada, com base em nota técnica comparativa elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.2. Critérios de pontuação
Serão observados os seguintes critérios objetivos:
a) Tempo de constituição formal da entidade: 0–5 pontos, sendo 1 ponto por ano, atingindo pontuação máxima com 5 anos ou mais;
b) Capacidade de representação e articulação social: 0–10 pontos, 1 ponto por participação em atividades correlacionadas, até 10 pontos;
c) Projetos ou atividades relevantes no território municipal: 0–10 pontos, 1 ponto por projeto ou atividade comprovada;
d) Capacitação profissional do representante indicado (currículo Lattes/CNPq): 0–10 pontos, sendo 5 pontos para graduação reconhecida pelo MEC em área correlata e 1 ponto por cada pós-graduação ou especialização.
Desempate:
i) Maior pontuação no critério (b);
ii) Maior pontuação no critério (d);
iii) Rotatividade: preferência à entidade que não integrou órgão colegiado nos últimos 2 anos.
2.3. Resultado preliminar
O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município até 10 dias úteis após o encerramento das inscrições, com quadro de pontuação e justificativas da avaliação.
2.4. Impugnação
Entidades não selecionadas poderão impugnar o resultado em até 5 dias úteis após a publicação, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A decisão será publicada em até 5 dias úteis.
2.5. Resultado final e designação
Após impugnações, o Prefeito publicará o resultado final em até 30 dias úteis, nomeando o representante por Decreto.
2.6. Mandato
O representante terá mandato de 2 anos a partir da publicação do decreto.
2.7. Gratuidade da função
O cargo é gratuito e constitui serviço público relevante.
2.8. Responsabilidades do conselheiro
O conselheiro deve cumprir todas as normas legais e princípios administrativos aplicáveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Patrocínio.
3.2. Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (34) 3832-0656 ou e-mail: [email protected].
3.3. Dados pessoais fornecidos serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e mantidos apenas pelo tempo necessário à execução do edital.
3.4. A Administração pode anular ou revogar o edital por ilegalidade ou interesse público superveniente, com motivação expressa.
3.5. Este edital poderá ser alterado a qualquer tempo, com republicação e prorrogação de prazos.
Patrocínio, 21 de agosto de 2025
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito Municipal de Patrocínio
Fábio de Cássio Torezan
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Presidente do Conselho Gestor do FMMA
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