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Prefeito Gustavo lança novo REFIS com até 95% de desconto em juros e multas

Programa abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 e permite parcelamentos em até 18 vezes, com entrada imediata em vigor.

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A Prefeitura de Patrocínio publicou, nesta segunda-feira (7), a Lei nº 5.810/2025, que institui oficialmente o novo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. A medida permite que contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 regularizem suas pendências com o município e o DAEPA, com descontos expressivos sobre multas e juros, além de condições facilitadas de parcelamento.

O programa alcança tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, mesmo aquelas já inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial. Entre os principais benefícios, está a possibilidade de quitação à vista com 95% de desconto sobre multas e juros. Quem optar por parcelar, poderá conseguir abatimentos de 65% (de 2 a 6 parcelas) ou de 45% (de 7 a 12 parcelas). Para débitos superiores a R$ 10 mil, o programa permite parcelamento em até 18 vezes, sem desconto, com parcelas mínimas de R$ 100.

A adesão deve ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 60 dias a partir da publicação da lei. De forma excepcional, a administração poderá adotar outras plataformas, inclusive digitais, para facilitar o acesso dos interessados.

Dívidas que já se encontram judicializadas também poderão ser incluídas no REFIS, desde que o contribuinte renuncie a ações ou embargos existentes e assuma o pagamento de custas, despesas processuais e honorários. Nesses casos, a Procuradoria Geral do Município será responsável pela análise e deferimento dos pedidos.

Segundo a nova lei, quem tiver parcelamentos em curso ou cancelados poderá aderir às condições do REFIS 2025, com os mesmos benefícios aplicáveis ao saldo remanescente. A formalização do pedido implica no reconhecimento do débito e interrompe o prazo de prescrição, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

A Prefeitura destaca que o deferimento do parcelamento dependerá do pagamento imediato da primeira parcela e que o não pagamento ou inadimplência resultará na perda dos benefícios e na retomada do valor original da dívida.

A expectativa é de que o programa gere alívio financeiro para os contribuintes e fortaleça a arrecadação municipal, permitindo a recuperação de créditos antes considerados de difícil retorno. A lei já está em vigor.

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