Política

Prefeito de Patrocínio poderá disputar última reeleição em 2028; mandato seguirá por seis anos

De acordo com o novo Código Eleitoral, prefeito Gustavo poderá se reeleger em 2028, completando seis anos no comando da cidade, encerrando a possibilidade de novas reeleições.

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O prefeito de Patrocínio, Gustavo Brasileiro, eleito em 2024, poderá concorrer à reeleição em 2028, segundo as novas regras do Código Eleitoral. A legislação aprovada pelo Senado altera pontos centrais sobre mandatos, desincompatibilização e inelegibilidade, tornando a disputa eleitoral mais estruturada e previsível.

De acordo com as alterações, caso reeleito, o prefeito permanecerá no comando do município por seis anos, finalizando a possibilidade de reeleição para cargos do executivo. A reforma também detalha critérios sobre financiamento de campanha, candidaturas femininas, uso da urna eletrônica e sanções por fake news, buscando maior transparência e segurança jurídica.

Principais mudanças do novo Código Eleitoral

Possibilidade de reeleição 1 reeleição (máximo 8 anos consecutivos) 1 reeleição, com duração de 6 anos em casos específicos

Limite de tempo no cargo máximo 8 anos consecutivos atualemnte, passando o máximo 10 anos consecutivos, considerando a extensão do mandato

Última reeleição permitida: A reeleição de 2028 será a última permitida para cargos do executivo

Prazo de desincompatibilização 2 anos antes das eleições será reduzido para 1 ano antes das eleições para “agentes da lei”

Candidatura feminina 30% mínima de candidaturas atualmente será mantida coma mesma cota de 30% e reserva de 20% de cadeiras nas casas legislativas

Financiamento de campanha: Limites atualizados por faixa de eleitores; candidatos podem usar até 100% recursos próprios

Urna eletrônica sem registro impresso obrigatório, passará a ser obrigatória e conferida pelo eleitor

Fake news sanções rígidas detenção de 2 meses a 1 ano + multa; remoção de conteúdo apenas por decisão judicial

Inelegibilidade Ocorre na data da eleição Passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com prazos diferenciados para crimes graves e menores

O novo Código Eleitoral também organiza a legislação eleitoral em 22 livros, simplificando normas sobre propaganda eleitoral, prestação de contas, federações partidárias e quociente eleitoral, garantindo maior clareza e previsibilidade para candidatos, partidos e eleitores.

 

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