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Política

Deiró anuncia que não será candidato — Justiça já tinha avisado antes

Inelegível até 2032 por condenação eleitoral, ex-prefeito foi multado em R$ 80 mil; decisão é passível de recurso

Em evento da Cicopal, o ex-prefeito Deiró Moreira Marra comunicou que não pretende disputar eleições e que sua prioridade agora é eleger a filha. O anúncio veio com ares de estratégia refinada, quase um movimento calculado de quem escolhe sair do jogo. O detalhe é que, no campo jurídico, a saída já havia sido determinada.

Na segunda-feira (23)do referido ano da condenação, a juíza Bianca Maria Spinassi julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e condenou o ex-prefeito por condutas vedadas e abuso de poder político nas eleições de 2024. A sentença aplicou multa de R$ 80 mil e decretou inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito. Em termos objetivos: até 2032, eventual candidatura depende de reversão nas instâncias superiores. A decisão é passível de recurso.

A fundamentação aponta desvio de finalidade no uso de recursos públicos, com direcionamento que teria beneficiado envolvidos na disputa eleitoral. A investigação registrou que veículos oficiais da Prefeitura teriam sido descaracterizados para dificultar identificação durante a distribuição de cestas básicas. Parte dos alimentos foi apreendida em flagrante pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, transportada em veículo público sem identificação, com participação de servidores municipais.

Consta ainda na decisão que, mesmo após a prisão em flagrante de servidores durante a operação, não houve adoção de providências administrativas internas para apuração imediata dos fatos.

O processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral diante de indícios de captação ilícita de sufrágio e falso testemunho. A Promotoria do Patrimônio Público de Patrocínio recebeu cópia integral dos autos por indícios de possível ato de improbidade administrativa. O caso, portanto, pode ter novos desdobramentos.

Dois outros investigados foram multados em R$ 10 mil cada. Como não foram eleitos, não houve cassação de registro ou diploma, nem reconhecimento individual de abuso de poder político.

Nesse cenário, a declaração de que “não pretende” disputar eleições ganha um contorno peculiar. Não é exatamente abdicação voluntária — é uma espécie de concordância tardia com o que a sentença já estabeleceu. É como anunciar que não vai participar de uma corrida depois que o regulamento informa que o nome não consta na lista de largada.

Na política, o discurso molda versões. No Direito Eleitoral, quem molda limites é a decisão judicial. Até eventual reforma da sentença, a prioridade não é escolher candidatura. É lidar com os efeitos de uma inelegibilidade formalmente decretada.

Foto: Módulo FM

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