Consumidor em Minas deve tentar acordo com empresa antes de ir à Justiça
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o consumidor precisa comprovar que tentou resolver o problema com a empresa antes de levar a questão ao Judiciário

A medida foi firmada durante julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e tem o objetivo de reduzir a judicialização excessiva e fortalecer a solução de conflitos por vias administrativas.
A partir de agora, ações judiciais podem ser extintas sem julgamento de mérito caso não haja prova de tentativa prévia de solução extrajudicial — seja por meio do SAC das empresas, Procon, Banco Central ou plataformas como o Consumidor.gov. A exceção vale para casos em que a empresa não responde à reclamação dentro de 10 dias úteis. Nesse cenário, o consumidor passa a ter legitimidade para acionar a Justiça.
A decisão foi tomada com base em um caso envolvendo uma consumidora que questionou cobranças bancárias supostamente indevidas. Ao analisar o processo, o tribunal identificou divergências entre decisões de instâncias inferiores e instaurou o IRDR para unificar o entendimento. O TJMG reforçou ainda que, nos casos em que há urgência ou risco de prescrição de direitos, o consumidor pode entrar com ação e apresentar a tentativa de conciliação dentro de 30 dias após a decisão liminar.
A mudança deve impactar diretamente o fluxo de processos no Judiciário mineiro, que hoje enfrenta sobrecarga. Dados do CNJ revelam que, apenas em São Paulo, existiam quatro milhões de ações em tramitação até o fim de 2023 — cerca de um milhão ligados ao direito do consumidor.
Entre os temas mais recorrentes estão indenizações por danos morais e materiais, problemas com bancos, práticas abusivas e falhas na prestação de serviços essenciais. O Anuário da Justiça também apontou que ações envolvendo direito do consumidor figuram entre as mais ajuizadas na Justiça Federal.
A nova exigência do TJMG busca estimular o diálogo entre partes, promovendo resoluções mais rápidas e efetivas fora dos tribunais. O consumidor que não obtiver sucesso na via extrajudicial poderá reunir provas como protocolos de atendimento, e-mails, registros de ligações ou mensagens e, com esses documentos em mãos, apresentar sua demanda judicial com mais segurança.
O tribunal também determinou que processos em andamento terão prazo para que os consumidores apresentem a comprovação da tentativa de conciliação, ajustando-se à nova regra.
Com essa decisão, a Justiça mineira reforça a importância da mediação e da responsabilidade compartilhada na busca por soluções justas, incentivando um relacionamento mais equilibrado entre consumidores e empresas.
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