TRE Mantém Condenação de Deiró Marra, mas Campanha Adversária Distorce Decisão e Tenta Emplacar Narrativa Falsa de “Absolvição
Tribunal reconheceu a ilegalidade na distribuição de cestas básicas e confirmou a conduta vedada, mas afastou a tipificação de abuso de poder político com base em argumento técnico — a derrota nas urnas do candidato beneficiado — e na exclusão das provas oriundas de inquérito policial; adversários políticos exploram a brecha técnica para vender ao público uma vitória que, juridicamente, não existiu

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a condenação do ex-prefeito Deiró Marra por conduta vedada. A decisão é inequívoca nesse ponto: a distribuição de cestas básicas foi declarada irregular. O TRE não absolveu Deiró Marra. Reconheceu o ato ilícito. Reconheceu a infração. E, ainda assim, afastou a caracterização de abuso de poder político — distinção técnica que os apoiadores do ex-prefeito transformaram, nas últimas horas, em sinônimo de inocência.
Não é. E a diferença importa.
O argumento que salvou Marra de consequências mais graves não foi a inexistência do ato. Foi a sua presumida ineficácia eleitoral. O TRE entendeu que a conduta irregular não teve capacidade de interferir no resultado das urnas — conclusão amparada, em parte, na margem expressiva de votos que separou os candidatos. Em outras palavras: o candidato apoiado pelo réu perdeu. Perdeu por larga diferença. E o tribunal, a partir dessa premissa, concluiu que a distribuição de cestas não comprou eleição porque a eleição, de qualquer forma, não foi comprada. (Mas, o ilícito foi pego em flagrante um dia antes da eleição, o que em tese é muito provável que a lavada do adversário ocorreu por esse motivo). Todos lembram muito bem do ocorrido no Posto Rota do Sol.
Ademais, o colegiado afastou as provas coletadas no inquérito policial. Sem esse conjunto probatório, o material restante — vídeos, fotografias e registros apresentados ainda na fase inicial da ação — mostrou-se insuficiente para sustentar, no grau de certeza exigido pela Justiça Eleitoral, a configuração do abuso de poder político em sua acepção mais grave. A exclusão das provas do inquérito foi determinante. Não foi acidente.
Sob essa ótica, o que ocorreu não foi uma absolvição. Foi uma reversão técnica, construída sobre dois pilares frágeis: a derrota eleitoral do candidato beneficiado e a inadmissibilidade das provas mais robustas.
A condenação pela conduta vedada permanece no acórdão. O nome de Deiró Marra permanece vinculado a um ato reconhecidamente ilegal pela própria corte que o julgou.
Diante do exposto, a narrativa de “absolvição” circulada em perfis e veículos ligados ao campo político do ex-prefeito constitui distorção deliberada da decisão judicial. Utilizar a palavra “absolvido” em relação a alguém que foi condenado — ainda que por modalidade menos grave da infração — é, no mínimo, desinformação. No máximo, manipulação.
A decisão final, contudo, ainda não pertence ao TRE. O processo segue com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. O TSE tem histórico de reformar decisões regionais em matéria eleitoral, inclusive para agravar condenações. O capítulo, portanto, permanece aberto.
Tenha dó Deiró… comemorar mentindo que foi absolvido não é honesto com o cidadão patrocinense.
A Excelentíssima Dra. Juíza Bianca fez um trabalho memorável e irrefutável, nenhuma narrativa é capaz de reverter o fato da condenação da magistrada ao ex-prefeito.
NÃO FOI ABSOLVIDO. A NARRATIVA É MENTIROSA E DESONESTA.




Deiro e sua quadrila são todos caras de pau, ainda tenta iludir os eleitores desinformados, todos que trabalharam com ele diretamente, falaram inúmeras vezes dos absurdos que aconteciam, dos desvios de máquinas para fazer trabalhos particulares, pessoas que nem casa tinham, na gestão dele adquiriram patrimônios, isso é notório, DEIRO nunca mais! Eu mesmo cheguei a votar nele, não conhecia, qdo conhece, a pessoa honesta quer distância!