Justiça

Justiça de Patrocínio assegura direito de professora adventista das escolas Terezinha de Castro Mariano e Estadual de Serra do Salitre a observar o sábado

Decisão garante liberdade religiosa de docente adventista, reconhece diversidade de fé, obriga Secretaria de Educação a oferecer reposição de aulas e protege direitos constitucionais da educadora

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O Fórum de Patrocínio, em Minas Gerais, garantiu o direito à liberdade religiosa da professora Wemylle Alves, integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que atua na Escola Estadual Terezinha de Castro Mariano e na Escola Estadual de Serra do Salitre.

Wemylle vinha sofrendo descontos em seu salário por não comparecer às atividades escolares aos sábados, dia considerado sagrado por sua religião. Apesar de solicitar repor aulas em outros dias, a administração escolar negava o pedido, gerando perdas financeiras.

Diante da situação, a docente buscou orientação no departamento jurídico da Igreja Adventista, que ingressou com ação judicial gratuita. O juiz deferiu a liminar, reconhecendo que a conduta do Estado violava a Constituição Federal (art. 5º, inciso VIII) e contrariava jurisprudência do STF, Tema nº 1021, ARE 1.099.099.

A decisão determinou que a Secretaria de Educação apresente, em 10 dias, um cronograma de atividades complementares, permitindo que a professora exerça sua função sem prejuízos financeiros.

Para Wemylle, a vitória judicial representa alívio e gratidão. “No começo foi difícil. Me senti injustiçada, mas hoje sinto enorme alívio e gratidão por ter esse direito respeitado”, declarou.

O caso consolida um marco relevante na defesa da liberdade religiosa e reforça a proteção à diversidade de fé em Minas Gerais.

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