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Projeto de Lei propõe aumento significativo da multa por estacionamento irregular em vagas de pessoas com deficiência, com agravamento em caso de reincidência

PL prevê triplicar valor da multa, passando de R$ 293,47 para R$ 880,41, e multa cinco vezes maior se houver reincidência em até dois anos.

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O Projeto de Lei 4767/2024 propõe elevar a multa por estacionamento indevido em vagas reservadas a pessoas com deficiência. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 293,47 para infrações desse tipo.

A proposta aumenta o valor para R$ 880,41 e estabelece que, em caso de reincidência no prazo de dois anos, a multa será agravada em cinco vezes, alcançando R$ 1.467,35. O objetivo é reforçar a fiscalização e coibir abusos que prejudicam a mobilidade de pessoas com deficiência.

Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O projeto ainda será analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação em plenário.

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