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Procon orienta consumidores sobre como agir diante de preços divergentes em lojas

Órgão recomenda registrar provas, recusar cobranças abusivas e formalizar a denúncia no primeiro dia útil após a ocorrência, mesmo que o fato tenha ocorrido fora do horário de atendimento presencial.

Droga Centro - Farmácia Popular

O Procon de Patrocínio-MG reforça orientações importantes para consumidores que se deparam com preços divergentes entre a etiqueta e o valor cobrado no caixa — prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recomendação é agir com calma, coletar provas e formalizar a denúncia, mesmo que o fato tenha ocorrido à noite, fins de semana ou fora do expediente do órgão.

De acordo com o Artigo 6º, inciso IV, e o Artigo 35 do CDC, se um produto está exposto com um preço e, no momento da compra, o valor é alterado para mais, o consumidor tem direito a exigir o menor valor anunciado. Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra com ressarcimento.

O Procon orienta que, nesses casos, o consumidor deve:

  • Fotografar o produto e o preço visível;
  • Gravar ou anotar a negativa de venda e o nome do estabelecimento;
  • Guardar o cupom fiscal ou qualquer comprovante;
  • E no primeiro dia útil, procurar o Procon com todas as provas ou registrar o ocorrido pelo site www.consumidor.gov.br.

“É essencial que o consumidor não aceite pagar valores superiores ao anunciado. O direito à informação clara e à oferta honesta está garantido por lei. Mesmo fora do nosso horário de plantão, a denúncia pode ser feita no dia seguinte com base em provas materiais”, destaca o superintendente do Procon, Eric Fernando Alves.

O órgão também alerta que a alegação de que o desconto será descontado do salário do funcionário não isenta o fornecedor da obrigação legal de cumprir a oferta. Isso pode configurar abuso tanto contra o consumidor quanto contra o trabalhador, cabendo inclusive outras medidas legais.

 

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