Prefeitura regulamenta pequenas compras e suprimento de fundos em novo decreto
Norma define regras para contratos verbais, despesas urgentes, prestação de contas e controle interno, buscando agilizar compras públicas sem comprometer transparência e legalidade

A Prefeitura de Patrocínio publicou o Decreto nº 4.736, de 11 de novembro de 2025, que regulamenta a aplicação do §2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 e estabelece regras para a realização de pequenas compras, serviços de pronto pagamento e concessão de suprimento de fundos no âmbito do Executivo municipal.
Com a medida, o município passa a autorizar o uso de contratos verbais para despesas de baixo valor e caráter emergencial, respeitando o limite legal atualizado anualmente pelo índice IPCA-E. O decreto prevê que cada solicitação deverá ser justificada, autorizada pelo ordenador da despesa e validada pelos setores de Compras e Financeiro.
O texto define como pequenas compras aquelas que, pela urgência ou reduzido impacto financeiro, não se encaixam nos trâmites regulares de licitação, dispensa ou inexigibilidade. Entre as hipóteses previstas estão taxas, serviços gráficos, pequenos reparos, aquisição eventual de materiais, despesas emergenciais em viagem, publicações, cursos e situações excepcionais justificadas pelo gestor.
O pagamento deve ocorrer mediante empenho prévio, apresentação de nota fiscal e comprovação da execução, preferencialmente por meio eletrônico. O decreto veda o uso do instrumento para despesas de pessoal, serviços contínuos, obras de engenharia e aquisição de bens permanentes.
A norma também disciplina o suprimento de fundos, autorizando adiantamentos a servidores designados por portaria. Esses recursos se destinam a despesas urgentes e não podem ser concedidos a responsáveis pela tesouraria ou contabilidade. A prestação de contas deverá ser apresentada até o quinto dia útil do mês seguinte, acompanhada de comprovantes originais e relatório descritivo das despesas.
O controle interno passa a ter papel central no acompanhamento das despesas, podendo notificar ordenadores e determinar providências em caso de irregularidades. O decreto estabelece responsabilidade solidária entre o servidor suprido e o ordenador da despesa em situações de desvio, atraso ou ausência de comprovação.
O documento entra em vigor na data de sua publicação e traz anexos com formulários de formalização de demanda, justificativa de fornecedor e prestação de contas, padronizando o fluxo administrativo. Com a regulamentação, o município busca agilizar compras de pequeno porte sem abrir mão da transparência, do controle e da responsabilidade no uso dos recursos públicos.






📢 Anuncie no portal mais visto de Patrocínio!
Coloque sua marca em evidência e alcance milhares de leitores diariamente.