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Prefeito regulamenta transporte por aplicativos e impõe novas regras para motoristas e plataformas em Patrocínio

Cadastro obrigatório, seguro ampliado, fiscalização rigorosa e penalidades progressivas passam a compor o novo marco regulatório que reorganiza a atuação das empresas e condutores no serviço privado de transporte no município.

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O prefeito de Patrocínio oficializou, nesta terça-feira, a publicação do Decreto nº 4.745, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.832/2025 e estabelece as normas para o funcionamento do transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos. A medida cria um novo marco regulatório para o setor, reorganiza procedimentos e impõe obrigações mais rígidas a plataformas e motoristas.

O texto delega à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SESTRAN) a coordenação e a fiscalização operacional do serviço, enquanto a Secretaria Municipal de Finanças assume as atividades de controle tributário e conferência das informações enviadas pelas empresas. A regulamentação reafirma ainda a obrigatoriedade de cumprimento integral do Código de Trânsito Brasileiro.

A partir do decreto, plataformas digitais só poderão atuar no município após realizarem cadastro formal na SESTRAN, com apresentação de documentação completa, representante legal, canal de atendimento 24 horas e comprovação de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e cobertura de responsabilidade civil para terceiros. Motoristas e veículos também passam a obedecer a exigências específicas, como autorização anual, vistoria periódica e obrigatoriedade de oferecer meios de pagamento eletrônico.

As infrações foram divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A classificação vale tanto para condutores quanto para as plataformas e abrange situações como operação sem autorização, ausência de seguro válido, descumprimento de requisitos legais ou fornecimento incorreto de dados ao Município. As penalidades vão desde advertência e multa até suspensão ou cassação da autorização.

As multas serão calculadas em Unidade Fiscal do Município (UFM), variando entre 0,5 e 5 UFMs, com arrecadação destinada integralmente ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. O decreto também estabelece o rito administrativo para aplicação das sanções, incluindo lavratura do auto de infração, prazos de defesa, formas de notificação e etapas do processo sancionador.

Com a assinatura do Decreto nº 4.745/2025, o prefeito consolida um conjunto de medidas que busca ampliar a segurança dos usuários, reforçar o controle público e padronizar a operação do transporte por aplicativos em Patrocínio, equilibrando inovação tecnológica e responsabilidade na oferta do serviço.

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