Prefeito Gustavo sanciona lei que regulamenta transporte por aplicativo em Patrocínio
Nova legislação estabelece regras para motoristas e veículos, define fiscalização, penalidades e revoga lei anterior considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O prefeito Gustavo Brasileiro sancionou, no dia 19 de setembro, a Lei nº 5.832/2025, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos em Patrocínio.
A legislação define os critérios para cadastramento de condutores e veículos, exige vistoria anual, comprovação de antecedentes criminais, contratação de seguros e estabelece idade máxima de 10 anos para os automóveis. O texto também prevê a necessidade de autorização da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte (Sestran) para que motoristas possam atuar regularmente no município.
Entre as vedações, a lei proíbe que veículos cadastrados realizem embarque em vias públicas sem solicitação prévia via aplicativo, utilizem pontos de táxi ou descumpram notificações da Sestran. As infrações poderão resultar em multas, lançamento em dívida ativa e cobrança judicial.
A norma ainda autoriza a criação de pontos específicos de embarque e desembarque em locais de grande fluxo, como a rodoviária e o Parque de Exposições, especialmente em períodos de festas.
Com a nova lei, fica revogada a Lei nº 5.174/2020, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A regulamentação entra em vigor em 90 dias após a publicação.
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