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Prefeito Gustavo sanciona lei e institui o programa habitacional Morar Bem

Nova legislação cria regras, define público prioritário e estabelece limites financeiros para pequenas obras que buscam melhorar segurança, salubridade e condições de moradia no perímetro urbano.

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O prefeito Gustavo Brasileiro sancionou, em 26 de novembro, a Lei 5.863, que cria o programa de melhorias habitacionais Morar Bem em Patrocínio. A norma estabelece critérios técnicos, etapas de seleção e parâmetros de execução para intervenções de pequeno porte destinadas a reforçar a segurança e a salubridade das moradias contempladas.

O programa permite reparos essenciais, como instalação de esquadrias, correções em telhados, melhorias hidrossanitárias, ajustes na rede elétrica e adaptações de acessibilidade. Cada intervenção terá limite máximo de 15 mil reais, incluindo materiais, mão de obra e insumos. A execução ficará sob responsabilidade das equipes das secretarias de Habitação, Obras Públicas e Engenharia Municipal.

A seleção das famílias ocorrerá por edital público, restrita a moradores com renda de até três salários mínimos. A lei reserva até 25% das vagas para pessoas com deficiência, idosos, mulheres responsáveis pelo núcleo familiar e situações emergenciais validadas pela Defesa Civil. Todos os imóveis inscritos serão vistoriados para confirmação das informações e identificação da necessidade real das obras.

A iniciativa será financiada com recursos próprios, emendas parlamentares, convênios e fundos específicos, limitada a dois milhões de reais por ano, conforme disponibilidade orçamentária. A legislação exige assinatura de termo de compromisso e prevê restrição temporária para a venda do imóvel beneficiado.

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O Executivo terá até 60 dias para regulamentar o programa e detalhar os procedimentos de implementação do Morar Bem em Patrocínio.

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