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Prefeito Gustavo encaminha PLC que garante cargos comissionados a servidores efetivos do quadro permanente da administração municipal para a Câmara

Nova lei determina que, no mínimo, 20% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos, fortalecendo a valorização e estabilidade do serviço público local

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O prefeito de Patrocínio sancionou a Lei Complementar nº 014/2025, que acrescenta um parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 246, de janeiro de 2025. A medida estabelece que, do total de cargos de provimento em comissão da administração municipal, pelo menos 20% deverão ser ocupados por servidores efetivos do quadro permanente.

A nova regra reforça o compromisso da Prefeitura com a valorização dos profissionais concursados, garantindo oportunidades de participação em cargos de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal (art. 37, V) e na Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 23).

A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, consolidando uma política de fortalecimento do quadro de servidores e promovendo maior equilíbrio entre nomeações políticas e técnicos concursados na gestão municipal.

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