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Câmara de Patrocínio recebe representação contra vereador Ricardo Balila por quebra de decoro parlamentar

Advogado protocola representação por decoro após falas na tribuna; sessão foi transmitida ao vivo, vídeos preservados e trechos citados sustentam pedido de abertura de processo.

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A Câmara Municipal de Patrocínio recebeu uma representação que pede a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Ricardo Antônio Rodrigues, conhecido como Ricardo Balila. O documento foi apresentado por Vítor Matias de Mello Pessoa, e relata que o parlamentar usou a tribuna para declarações de cunho pessoal durante a 23ª sessão ordinária, no dia 5 de agosto de 2025.

A peça descreve que a sessão ocorreu em ambiente aberto ao público e foi transmitida ao vivo nos canais oficiais da Câmara no YouTube e no Facebook, o que assegura a autenticidade do material. Segundo a representação, o conteúdo foi preservado em arquivo digital e traz como referência trechos específicos dos vídeos.

Em um dos recortes, entre 2h24min36s e 2h26min52s, o vereador menciona o procurador do município e comenta sobre a atuação jurídica do Executivo em processos nos quais é parte. Em outro trecho, por volta de 2h05min05s, Balila irresponsávelmente acusa e sugere que “o presidente do Procon contrate advogado do próprio bolso e não envie o procurador Vítor Pessoa para as comunicações”. A representação sustenta que essas manifestações se afastam da finalidade pública do mandato, atingem a urbanidade exigida no parlamento e expõem servidores e a própria instituição.

O texto ressalta que os vídeos estão disponíveis nos perfis oficiais da Câmara e que a degravação integral acompanha o pedido. A Procuradoria afirma que as falas ampliaram alcance ao serem transmitidas, motivo pelo qual pede a instauração de procedimento para apurar possível violação ao decoro.

De acordo com o fluxo interno, o caso deve ser encaminhado à Mesa Diretora, que pode admitir a representação e remetê-la à comissão competente para instrução. Em eventual processo, a legislação local prevê medidas que vão de advertência a suspensão e, em situações extremas, cassação do mandato, conforme rito e quóruns estabelecidos.

A documentação protocolada registra, ao final, a data 18 de agosto de 2025 e a identificação “Daniel Vitor Cosme”. A representação também solicita que todas as comunicações relativas ao caso sejam realizadas na pessoa do procurador do Município, nos contatos indicados no rodapé.

Enquadramento Base Legal O que configura Sanções ou consequências Observações
Quebra de decoro parlamentar Lei Orgânica do Município; Regimento Interno da Câmara Municipal Uso da tribuna para fins pessoais, ataques a servidores ou autoridades, desvio da finalidade pública do mandato Advertência, censura, suspensão do mandato ou cassação Conduta administrativa-institucional; apuração interna pela Mesa Diretora e Comissão de Ética
Ofensa à honra – injúria/difamação Código Penal, arts. 138 a 140 Declarações depreciativas ou que manchem a reputação de servidor ou autoridade Queixa-crime, indenização por danos morais; pena de detenção ou multa Crime de ação penal privada; depende de iniciativa do ofendido (procurador ou servidor)
Improbidade administrativa (hipótese indireta) Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) Uso do cargo ou recursos institucionais para benefício próprio ou ataque a terceiros, prejudicando a imagem institucional Sanções civis e administrativas, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa Requer análise jurídica mais detalhada; nem toda conduta inadequada na tribuna configura improbidade
Desrespeito à urbanidade e ética parlamentar Regimento Interno da Câmara; Código de Ética do vereador (se houver) Comportamento incompatível com a dignidade do cargo, insultos ou exposição desnecessária de terceiros Advertência, censura, suspensão de participação em sessões Apuração interna; pode ser cumulativa com outras sanções por decoro

 

Possíveis infrações do vereador Ricardo Balila na Câmara Municipal de Patrocínio

Durante a 23ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Patrocínio, realizada no dia 5 de agosto de 2025, o vereador Ricardo Balila fez uso da tribuna de forma que pode configurar infrações ético-administrativas e até delitos de caráter pessoal, segundo análise da representação apresentada pela Procuradoria do Município.

Quebra de decoro parlamentar

O decoro parlamentar exige que o vereador use a tribuna apenas para tratar de temas de interesse público, com urbanidade e respeito aos colegas e servidores. No caso, Balila desviou o foco da sessão ao mencionar pessoalmente o procurador do município, Vítor Pessoa, criticando sua atuação profissional e sugerindo que outro advogado não atuasse em processos contra ele.

As falas foram transmitidas ao vivo pelos canais oficiais da Câmara e estão registradas entre 2h24min36s e 2h26min52s, aumentando o alcance das declarações e tornando evidente o desvio de finalidade do mandato. Essa conduta pode gerar sanções internas, que vão desde advertência e censura até suspensão ou cassação do mandato, dependendo da decisão da Mesa Diretora e da Comissão de Ética.

 Ofensa à honra

As expressões de Balila também podem se enquadrar em crime de injúria ou difamação. Ao afirmar que “o presidente do Procon deveria contratar advogado do próprio bolso e não enviar Vítor Pessoa”, o vereador expõe e desqualifica publicamente o procurador, atingindo sua reputação profissional.

No âmbito penal, essas ações são de ação privada, cabendo ao ofendido registrar queixa-crime ou buscar indenização por danos morais. A consequência, se comprovada, pode incluir detenção, multa ou compensação financeira.

 Improbidade administrativa (hipótese indireta)

Embora não seja uma comprovação automática, a conduta também pode ser analisada sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Isso ocorre quando um parlamentar utiliza cargos ou recursos institucionais para benefício próprio, prejudicando a imagem da administração ou de servidores. O uso da tribuna e da transmissão oficial da sessão para atacar um servidor caracteriza aproveitamento do cargo para fins pessoais, o que pode gerar sanções civis e administrativas, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa.

 Desrespeito à urbanidade e ética parlamentar

O Regimento Interno e eventuais códigos de ética exigem comportamento compatível com a dignidade do cargo. Balila, ao fazer ataques pessoais e críticas diretas durante sessão pública, viola essa regra básica de urbanidade, reforçando o argumento de quebra de decoro. Essa violação pode ser avaliada cumulativamente com outras sanções, como advertência ou censura.

A análise das falas do vereador Ricardo Balila mostra um conjunto de condutas que afastam o exercício parlamentar do interesse público, atingindo servidores e a imagem da administração municipal. O caso será apreciado pela Mesa Diretora da Câmara, que decidirá sobre a abertura de processo formal. As possíveis consequências incluem advertência, censura, suspensão ou cassação do mandato, além de medidas judiciais de caráter pessoal contra o vereador.

A reportagem aguarda manifestação do vereador Ricardo Balila e da Mesa Diretora da Câmara. Caso haja retorno, este texto será atualizado com as respectivas posições.

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